O advogado Paulo Emilio de Moraes Garcia decidiu ingressar na Justiça para não ser obrigado a usar máscara facial e evitar ser multado em Florianópolis, onde vive.
O pedido não foi aceito em primeiro grau e, então, ele decidiu recorrer à segunda instância. Mas acabou levando uma bronca do desembargador do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) Hélio do Valle Pereira, que também não atendeu a solicitação.
"Não há no singelo uso de máscara alguma espécie de invasão indevida ou desarrazoada na liberdade individual", observou o desembargador.
"Não se ofende a integridade corporal, não se sacrifica alguma prerrogativa inafastável, apenas se harmoniza modestamente o direito de locomoção com restrição de índole sanitária", complementou.
O magistrado também criticou o negacionismo dos efeitos da doença. "(É) uma espécie de contrailuminismo, que desdenha da cultura formal, apequena o constitucionalismo, deprecia a imprensa, enfastia-se com as diferenças; mas brada as conspirações, entusiasma-se com a ciência de WhatsApp, anima-se com a violência, revolta-se com a cooperação."
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